PGRSS
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
1.0 Definição:
É o documento que aponta e
descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas
características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos
referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento,
transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à
proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas
etapas do gerenciamento de resíduos. Ou seja, é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 E CONAMA 358.
1.1 - Quem precisa de PGRSS ?
RDC 306 - Capítulo II
Este Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
1.1 - Quem precisa de PGRSS ?
RDC 306 - Capítulo II
Este Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
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2.0 Importância:
O principal objetivo é prevenir os riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, assim como reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, além de gerar subsídios para uma política nacional de resíduos sólidos de saúde.
3.0 Responsável:
Com base na gama de legislações ambientais, devem ser nomeados profissionais da área química para realização das atividades nesses estabelecimentos. Com um profissional da área química, o estabelecimento tem uma dimensão mais clara dos problemas e riscos decorrentes das atividades que desenvolve.
RDC 306/2004 - Cap. IV
2.2. A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.2.1 - Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
4.0 Dados do estabelecimento:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0306_07_12_2004.pdf/95eac678-d441-4033-a5ab-f0276d56aaa6
http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf
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ResponderExcluirFicou bem interessante!
ResponderExcluirRessaltaram bem a importância do PGRSS que é encaminhar os RSS com segurança, sendo um importantíssimo documento norteador das etapas a serem seguidas.
- Jenniffer Ramos
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ResponderExcluirGostei muito do vídeo !!
ResponderExcluirGostei! Levaram em consideração a importância do profissional para execer as funções de forma correta, e com conhecimentos específicos sobre o PGRSS de acordo com as legislações pertinentes.
ResponderExcluirO conteúdo foi abordado de maneira bem completa e dinâmica, o vídeo foi bem pensado e auxiliou muito na parte de entendimento sobre o tema
ResponderExcluirGostei muito, o conteúdo e objetivo e contém todas a informações necessárias, achei muito interessante ter colocado o vídeo, parabéns pela iniciativa.
ResponderExcluirNayara Cristina
Parabéns ao grupo pela explicação, achei muito bem elaborado e o recurso do vídeo facilita muito no entendimento do conteúdo. No item 1.1, gostei de terem falado sobre os diferentes locais que precisam utilizar o PGRSS. Só achei que poderiam ter colocado a tabela um pouco maior.
ResponderExcluir- Tatiana Ferreira
O conteúdo ficou muito objetivo e contém informações o suficiente para entendermos sobre o PGRSS, ressaltando o vídeo que facilita muito o entendimento sobre o assunto.
ResponderExcluirLuciléia Morais
Parabens pelo esclarecimento do conteúdo abordado, a metodologia ficou bem objetiva e pude compreender bem a importância do profissional que exerce essa função. O vídeo destacou bastante e a escrito bem fácil de interpretação.
ResponderExcluirMuito interessante e ilustrativa a forma de abordagem do PGRSS.
ResponderExcluirBons esclarecimentos sobre o laboratório, mostrando a maneira correta de descarte, importância de acondicionar de maneira correta os resíduos gerados.
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